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CENSO PREVIDENCIÁRIO

O Censo Previdenciário, regulamentado pelo Decreto nº 2.384/2023, prevê a obrigatoriedade do recenseamento de todos os servidores ativos, aposentados, pensionistas e de seus dependentes. Todos os segurados devem comparecer à Sede do Levy Prev, situada na Rua Josefina Gasparian, nº 61 – Loja 06, no Centro de Comendador Levy Gasparian, para entrega da Ficha Cadastral preenchida acompanhada dos documentos obrigatórios, no horário das 09:00 às 13:00h, de segunda a sexta-feira, conforme a escala do censo.

Os documentos obrigatórios e modelos de fichas cadastrais estão disponíveis na seção ANEXOS dessa página.

Para maiores informações sobre a obrigatoriedade da CTC, clique aqui.

Em caso de dúvidas sobre a CTC e sobre como agendar, clique aqui.

Para maiores informações sobre os dependentes previdenciários, clique aqui.

Dúvidas poderão ser encaminhadas para o e-mail censo@levyprev.rj.gov.br


Primeira chamada do Censo

O Censo Previdenciário terá início no dia 04/10/2023, respeitando a seguinte escala:

– Servidores lotados na Secretaria de Educaçãoperíodo de 04 de outubro a 20 de outubro;

– Servidores lotados na Secretaria de Saúde: período de 23 de outubro a 03 de novembro;

– Servidores lotados nas demais Secretarias e no Poder Legislativo: período de 06 de novembro a 17 de novembro;

– Aposentados e pensionistas: período de 20 de novembro a 01 de dezembro.

 

AVISOS SOBRE A ESCALA DO CENSO:

• O Censo Previdenciário será realizado apenas em DIAS ÚTEIS;
• Todos deverão comparecer conforme a respectiva escala;
• Não serão aceitas entregas de documentos fora da escala determinada;
• Em caso de necessidade, a Diretoria Executiva do Levy Prev poderá ajustar as escalas do Censo Previdenciário.
• Haverá suspensão do pagamento da remuneração ou dos proventos, conforme determinação do Decreto nº 2.384/2023 em seu Artigo 7º (transcrito abaixo), para os segurados que não comparecerem para a atualização cadastral.

“Art. 7º O servidor efetivo ativo, aposentado e pensionista que não realizar o cadastramento no prazo estabelecido no Edital terá a sua remuneração/provento suspensa no mês subsequente ao término do Censo Previdenciário, que somente será restabelecida mediante a regularização, que após o encerramento do prazo normal, será realizada apenas na Sede do Comendador Levy Gasparian Prev;”


Segunda chamada do Censo

No dia 09 de janeiro de 2024 foi publicado no Diário Oficial do Município de Comendador Levy Gasparian o Edital nº 01/2024/LP, que torna pública a Segunda Chamada do Censo Previdenciário.

A partir da publicação do novo Edital, os servidores e beneficiários poderão apresentar seus dados e de seus dependentes de forma presencial ou através do endereço eletrônico censo@levyprev.rj.gov.br.

Os servidores ausentes na Primeira Chamada do Censo ou com pendências poderão regularizar sua situação do dia 15 de janeiro ao dia 29 de fevereiro de 2024.

Os servidores que já tenham requerido a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) anteriormente, deverão apresentá-la ao Levy Prev, sob pena de seus cadastros serem considerados como não cumpridos. Os segurados terão até o dia 29 de março de 2024 para apresentar a CTC expedida, explicações sobre seu andamento ou a negativa do RGPS de confecção da mesma. Findo esse prazo, estarão sujeitos à penalidade de suspensão do pagamento (item 4.1 do Edital).


 

Link permanente para este artigo: https://levyprev.rj.gov.br/administracao/censo-previdenciario/

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