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PERGUNTAS E RESPOSTAS

NÓS TEMOS UMA RESPOSTA PARA VOCÊ

O QUE É LEVY PREV?

Instituto de previdência dos servidores públicos do município de Comendador Levy Gasparian, criado pela Lei Municipal nº811, de 08 de agosto de 2013, tem por objetivos  receber, assegurar e administrar os recursos financeiros e outros ativos para o custeio dos benefícios previdenciários a serem concedidos aos servidores públicos municipais titulares de cargo efetivo e seus dependentes.

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QUEM SÃO OS BENEFICIÁRIOS DO LEVY PREV?

São beneficiários os segurados e os seus dependentes.

Na qualidade de segurados: os servidores públicos municipais ativos e aposentados, titulares de cargo efetivo dos órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo, suas autarquias e fundações públicas.

Na qualidade de dependentes do segurado: o cônjuge, a companheira, o companheiro, o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de dezoito anos ou inválido; os pais e o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de dezoito anos ou inválido. 

 

O SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL CEDIDO PARA EXERCÍCIO EM OUTRO ÓRGÃO CONTINUARÁ SEGURADO PELO LEVY PREV?

Sim. Permanecerá filiado ao Levy Prev o servidor municipal titular de cargo efetivo que estiver cedido a órgão ou entidade da administração direta e indireta de outro ente federativo, com ou sem ônus para o município.

 

O SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE EXERÇA CUMULATIVAMENTE O CARGO EFETIVO E MANDATO DE VEREADOR PERMANECERÁ FILIADO AO LEVY PREV?

Permanecerá filiado ao Levy Prev pelo cargo efetivo e ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS pelo mandato eletivo de vereador.

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O SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE ESTIVER EM GOZO DE LICENÇA SEM VENCIMENTOS CONTRIBUIRÁ PARA O LEVY PREV?

Salvo opção expressa do servidor, este contribuirá diretamente para o Levy Prev durante o período de afastamento, recolhendo inclusive a contribuição patronal, por meio de documento próprio de arrecadação.

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NÃO EFETUEI MEU CADASTRO COMO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL JUNTO AO LEVY PREV. POSSO SER CONSIDERADO SEGURADO?

Sim. A inscrição do servidor público municipal titular de cargo efetivo é automática, ocorrendo quando da investidura no cargo.

A adesão de todos os servidores quando da promoção de censo previdenciário é de suma importância, visando a atualização de informações pessoais e de seus dependentes, afim de evitar-se atrasos em concessões de benefícios.

 

QUAIS AS MODALIDADES DE APOSENTADORIAS QUE PODERÃO SER CONCEDIDAS AOS SEGURADOS DO LEVY PREV?

I- Aposentadoria por invalidez

II- Aposentadoria compulsória

III- Aposentadoria voluntária por idade

IV- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição

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O QUE É A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?

É o benefício concedido ao servidor que, estando ou não em gozo de auxílio doença, for considerado incapaz de readaptação para o exercício de seu cargo ou outro de atribuições ou atividades compatíveis com a limitação que tenho sofrido, conforme definido em laudo médico pericial, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se a invalidez for decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, hipóteses em que os proventos serão integrais.

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O QUE É A APOSENTADORIA COMPULSÓRIA?

É o benefício concedido ao servidor, homem ou mulher, independente de sua vontade, ao completar setenta anos de idade, com proventos calculados proporcionalmente ao tempo de contribuição.

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Caro servidor, encontre aqui as respostas para suas dúvidas. Caso não encontre neste canal, escreve para nós, teremos o maior prazer em responder, veja o formulário abaixo:

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