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CENSO PREVIDENCIÁRIO

O Censo Previdenciário, regulamentado pelo Decreto nº 2.384/2023, prevê a obrigatoriedade do recenseamento de todos os servidores ativos, aposentados, pensionistas e de seus dependentes. A publicação do Decreto ocorreu em 31/08/2023 no Diário Oficial do Município. A Primeira Chamada do Censo (Edital nº 03/2023/LP) teve início em 04/10/2023 e finalizou em 01/12/2023. A Segunda Chamada do Censo (Edital nº 01/2024/LP) teve início em 15/01/2024 e finalizou em 29/02/2024, contando também com data final para entrega de CTC o dia 29/03/2024. Excepcionalmente, a Diretoria Executiva do Levy Prev realizou atendimentos presenciais até o dia 05/04/2024.

O Decreto e Editais do Censo estão disponíveis na seção ANEXOS desta página.

Para maiores informações sobre a obrigatoriedade da CTC, clique aqui.

Em caso de dúvidas sobre a CTC e sobre como agendar, clique aqui.

Para maiores informações sobre os dependentes previdenciários, clique aqui.

Os documentos obrigatórios e modelos de fichas cadastrais estão disponíveis na seção ANEXOS dessa página e deverão ser enviados por e-mail ou WhatsApp.

E-mail: censo@levyprev.rj.gov.br

WhatsApp Institucional: clique aqui ou adicione o número +55 24 99962-5321 (Somente são respondidas mensagens de texto. Ligações e mensagens de voz serão desconsideradas.)


Terceira chamada do Censo

No dia 25 de junho de 2024 foi publicado no Diário Oficial do Município de Comendador Levy Gasparian o Edital nº 03/2024/LP, que torna pública a Terceira Chamada do Censo Previdenciário.

Foi estabelecido o período de 25/06/2024 a 25/09/2024 para atendimentos presenciais.

Os segurados poderão regularizar suas situações presencialmente, das 09 às 13h na Sede do Levy Prev, ou através de meio eletrônico (WhatsApp ou e-mail).

O Edital também estipulou que o referido prazo é improrrogável, marcando o término do Censo.

CTC: ORIENTAÇÕES GERAIS PARA REGULARIZAÇÃO

1) Requerimento através do número telefônico 135: nesta modalidade o requerente fica automaticamente em exigência para envio dos documentos necessários para o prosseguimento do pedido da Certidão. O pedido é indeferido caso os documentos não sejam encaminhados em até trinta dias;

2) Prazo médio de finalização do pedido: Os pedidos de CTC demoram, em média, noventa dias para andamento do processo. O andamento pode ser uma exigência solicitando documentação complementar ou a finalização do pedido;

3) Penalidade por não cumprimento de exigência: Caso o requerente perca o prazo de 30 (trinta) dias para envio de documentação complementar solicitada por analista do INSS, o mesmo ficará impedido de regularizar sua situação junto ao Censo Previdenciário por 30 (trinta) dias após a data de indeferimento do pedido, visto que seu cadastro ficará bloqueado por igual período para novo requerimento de CTC;

4) Compete exclusivamente ao requerente o pedido e o acompanhamento do mesmo: O Levy Prev não possui meios ou prerrogativas para requerer ou consultar o andamento dos pedidos de CTC, visto que o acesso ao site “Meu INSS” é feito através das credenciais Gov.BR, fazendo com que o acesso seja totalmente pessoal. Em caso de extrema dificuldade tecnológica por parte do requerente e inexistência de outros meios para realizar o requerimento, os servidores do Levy Prev poderão auxiliar o requerente. Compete também ao requerente o acompanhamento através de sua caixa de mensagens (SMS) e e-mail informados no requerimento.


A partir de 08/04/2024 os servidores, aposentados e pensionistas somente poderão regularizar suas situações cadastrais através do WhatsApp Institucional ou e-mail, disponíveis acima nesta página. O segurado ausente deverá preencher os modelos de fichas cadastrais disponíveis na seção ANEXOS desta página e encaminhar ao Levy Prev juntamente aos documentos obrigatórios.

A Diretoria Executiva do Levy Prev está à disposição para maiores esclarecimentos.


Considerando o término dos calendários principal e estendido do Censo Previdenciário, a Diretoria Executiva, em caráter de exceção, realizará atendimentos para regularização de pendências relacionadas ao Censo Previdenciário até sexta-feira, dia 05 de abril de 2024, no horário de 08:30 às 14:00. Após essa data, será remetida à Prefeitura lista de servidores ausentes ou com pendências.

A partir de segunda-feira, dia 08 de abril de 2024, as regularizações somente serão possíveis via e-mail ou WhatsApp Institucional. Caso o servidor seja então considerado regular, a Prefeitura terá ciência da situação cadastral somente na remessa de informações subsequente à regularização.

Destacamos que a entrega da CTC permanece obrigatória para os servidores que ingressaram no Município antes de dezembro de 2013 e que, nos termos das normas aplicáveis ao Censo, o servidor que não a apresentar poderá ter sua situação considerada como não cumprida, sujeitando-se então à mesma penalidade dos ausentes (suspensão do pagamento).


Segunda chamada do Censo

No dia 09 de janeiro de 2024 foi publicado no Diário Oficial do Município de Comendador Levy Gasparian o Edital nº 01/2024/LP, que torna pública a Segunda Chamada do Censo Previdenciário.

A partir da publicação do novo Edital, os servidores e beneficiários poderão apresentar seus dados e de seus dependentes de forma presencial ou através do endereço eletrônico censo@levyprev.rj.gov.br.

Os servidores ausentes na Primeira Chamada do Censo ou com pendências poderão regularizar sua situação do dia 15 de janeiro ao dia 29 de fevereiro de 2024.

Os servidores que já tenham requerido a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) anteriormente, deverão apresentá-la ao Levy Prev, sob pena de seus cadastros serem considerados como não cumpridos. Os segurados terão até o dia 29 de março de 2024 para apresentar a CTC expedida, explicações sobre seu andamento ou a negativa do RGPS de confecção da mesma. Findo esse prazo, estarão sujeitos à penalidade de suspensão do pagamento (item 4.1 do Edital).


Primeira chamada do Censo

O Censo Previdenciário terá início no dia 04/10/2023, respeitando a seguinte escala:

– Servidores lotados na Secretaria de Educaçãoperíodo de 04 de outubro a 20 de outubro;

– Servidores lotados na Secretaria de Saúde: período de 23 de outubro a 03 de novembro;

– Servidores lotados nas demais Secretarias e no Poder Legislativo: período de 06 de novembro a 17 de novembro;

– Aposentados e pensionistas: período de 20 de novembro a 01 de dezembro.

AVISOS SOBRE A ESCALA DO CENSO:

• O Censo Previdenciário será realizado apenas em DIAS ÚTEIS;
• Todos deverão comparecer conforme a respectiva escala;
• Não serão aceitas entregas de documentos fora da escala determinada;
• Em caso de necessidade, a Diretoria Executiva do Levy Prev poderá ajustar as escalas do Censo Previdenciário.
• Haverá suspensão do pagamento da remuneração ou dos proventos, conforme determinação do Decreto nº 2.384/2023 em seu Artigo 7º (transcrito abaixo), para os segurados que não comparecerem para a atualização cadastral.

“Art. 7º O servidor efetivo ativo, aposentado e pensionista que não realizar o cadastramento no prazo estabelecido no Edital terá a sua remuneração/provento suspensa no mês subsequente ao término do Censo Previdenciário, que somente será restabelecida mediante a regularização, que após o encerramento do prazo normal, será realizada apenas na Sede do Comendador Levy Gasparian Prev;”


 

Link permanente para este artigo: https://levyprev.rj.gov.br/administracao/censo-previdenciario/

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