O Censo Previdenciário, regulamentado pelo Decreto nº 2.384/2023, prevê a obrigatoriedade do recenseamento de todos os servidores ativos, aposentados, pensionistas e de seus dependentes. Todos os segurados devem comparecer à Sede do Levy Prev, situada na Rua Josefina Gasparian, nº 61 – Loja 06, no Centro de Comendador Levy Gasparian, para entrega da Ficha Cadastral preenchida acompanhada dos documentos obrigatórios, no horário das 09:00 às 13:00h, de segunda a sexta-feira, conforme a escala do censo.
Os modelos de fichas cadastrais estarão disponíveis na seção ANEXOS dessa página a partir de segunda-feira (25/09).
O Censo Previdenciário terá início no dia 04/10/2023, respeitando a seguinte escala:
– Servidores lotados na Secretaria de Educação: período de 04 de outubro a 20 de outubro;
– Servidores lotados na Secretaria de Saúde: período de 23 de outubro a 03 de novembro;
– Servidores lotados nas demais Secretarias: período de 06 de novembro a 17 de novembro;
– Aposentados e pensionistas: período de 20 de novembro a 01 de dezembro.
AVISOS SOBRE A ESCALA DO CENSO:
• O Censo Previdenciário será realizado apenas em DIAS ÚTEIS.
• Em caso de necessidade, a Diretoria Executiva do Levy Prev poderá ajustar a escala do Censo Previdenciário.
Todos deverão comparecer conforme a respectiva escala. Não serão aceitas entregas de documentos fora da escala determinada.
Haverá suspensão do pagamento da remuneração ou dos proventos, conforme determinação do Decreto nº 2.384/2023 em seu Artigo 7º (transcrito abaixo), para os segurados que não comparecerem para a atualização cadastral.
“Art. 7º O servidor efetivo ativo, aposentado e pensionista que não realizar o cadastramento no prazo estabelecido no Edital terá a sua remuneração/provento suspensa no mês subsequente ao término do Censo Previdenciário, que somente será restabelecida mediante a regularização, que após o encerramento do prazo normal, será realizada apenas na Sede do Comendador Levy Gasparian Prev;”