Todos os servidores efetivos do Município de Comendador Levy Gasparian – Prefeitura e Câmara, e os aposentados e pensionistas do Levy Prev deverão fazer o recadastramento entre 1º de outubro e 16 de novembro.
Trata-se do CENSO PREVIDENCIÁRIO, exigido pela Secretaria de Previdência do Governo Federal e convocado pelo Edital nº 05/2021.
O horário para o recadastramento é de segunda a sexta-feira, de 9 às 12 horas e de 13 às 16 horas na sede do Levy Prev, a Rua Josefina Gasparian, 61, Loja 06, Centro – porto dos Correios.
Deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Documento oficial de identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Registro Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
b) CPF;
c) Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone ou cartão de crédito atualizado) ou declaração de residência quando não possuir nenhum comprovante em seu nome, conforme modelo constante do Anexo I.
d) Certidão de nascimento quando solteiro, Certidão de Casamento quando casado, separado ou divorciado, Declaração de União Estável feita perante tabelião ou declaração de união estável quando companheiro (a), expedida a menos de três meses, conforme modelo constante do Anexo II.
e) Cartão do PASEP/PIS/NIT;
f) Certidão de Tempo de Contribuição ou extrato do Cadastro Nacional de Informações Previdenciárias – CNIS do INSS e/ou de outro RPPS, quando for o caso, ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social onde constam os registros dos contratos de trabalho anteriores ou carnê de pagamento – GPS, em caso de recolhimento como autônomo, quando não estiver averbado no CNIS;
g) Certidão de Nascimento ou RG dos filhos ou enteados menores de 21 anos ou inválidos;
h) CPF dos dependentes;
i) Declaração de dependência econômica quando pais ou enteados, conforme modelo constante do Anexo III.
j) Termo de Tutela ou Curatela caso possua dependente incapaz;
k) Documento de identificação com foto, do Tutelado/Curatelado;
l) Laudo de invalidez ou atestado com CID, quando filho ou enteado inválido, atualizado (03 meses);
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