16 de outubro de 2023
→ O que é a Certidão de Tempo de Contribuição – CTC?
É um documento que permite transferir o tempo de contribuição do INSS ao RPPS (Levy Prev) ou vice-versa, para futura concessão de aposentadoria.
→ A CTC é documento obrigatório no Censo Previdenciário 2023?
Sim. A CTC será exigida SOMENTE para os servidores que tenham contribuições previdenciárias no INSS provenientes de seu cargo efetivo anteriores ao ano de 2014.
→ É obrigatório averbar todo tempo do INSS para o Levy Prev?
Não. Os tempos de contribuição distintos do tempo de serviço público municipal são OPCIONAIS.
→ É preciso ir até uma agência do INSS para agendar a CTC?
É possível agendar a CTC por atendimento presencial em agência do INSS, pela internet ou por telefone.
• Pela internet, através do site meu.inss.gov.br, com acesso pelo CPF e senha gov.br;
• Pelo telefone, basta ligar para o número 135.
Lembre-se de salvar ou solicitar seu protocolo de agendamento para apresentar junto aos documentos do Censo Previdenciário.
ETAPAS PARA O AGENDAMENTO DA CTC
• Entre no site meu.inss.gov.br;
• Acesse com sua conta gov.br;
• Clique no botão “Novo pedido”;
• Na busca, digite “Certidão de Tempo de Contribuição”;
• Na lista, clique no nome do serviço;
• Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
→ A averbação deverá ser direcionada ao Levy Prev: CNPJ 19.556.698/0001-54.
→ O “comprovante do exercício de atividade no serviço público” poderá ser o contracheque/holerite atualizado.
→ Atualize seus dados de contato, como e-mail e celular. Caso o pedido caia em exigência, você será notificado e terá o prazo de trinta dias para enviar os documentos solicitados.