Decreto nº 2.384/2023 – Censo Previdenciário

20 de setembro de 2023


No dia 31/08/2023 foi publicado no Diário Oficial o Decreto nº 2.384.

O referido Decreto estabelece normas e procedimentos para realização do Censo Previdenciário do Levy Prev. Todos os segurados do Levy Prev devem obrigatoriamente atualizar seus dados.

Destacam-se alguns pontos do Decreto:

• O não atendimento à convocação no prazo estabelecido implica em pena prevista no Art. 7º do Decreto. O servidor efetivo ativo, aposentado ou pensionista que não realizar o cadastramento no prazo estabelecido no Edital terá a sua remuneração/provento suspensa no mês subsequente ao término do Censo Previdenciário, que somente será restabelecida mediante a regularização.

• Para a inscrição de dependentes com até 18 (dezoito) anos de idade, compete aos servidores efetivos ativos ou aposentados apresentar os documentos do(s) dependente(s).

• A Certidão de Tempo de Contribuição – CTC é documento obrigatório apenas para os servidores efetivos ativos. O comprovante de agendamento da CTC deverá ser apresentado ao Levy Prev para impedir penalidades.

• O servidor que realizar o Censo durante seu horário de expediente terá suas horas abonadas desde que possua a autorização da chefia imediata para ausentar-se do local de trabalho e apresente o devido Comprovante de Recenseamento junto à Secretaria de Administração.

• Segurados que estejam em outro Município ou Estado poderão encaminhar os documentos previstos no Art. 4º do Decreto pelo endereço eletrônico censo@levyprev.rj.gov.br.

• Segurados que estejam em outro país poderão encaminhar os documentos previstos no Art. 5º do Decreto pelo endereço eletrônico censo@levyprev.rj.gov.br.

• Para segurados residentes no Município que estiverem impossibilitados de comparecer ao local definido para realização do cadastramento, deverá requerer junto à Diretoria de Benefícios do Levy Prev, mediante comprovação por atestado ou laudo médico para realização de visita domiciliar para esse fim, conforme Art. 6º do Decreto.

Visando agilizar os atendimentos, recomenda-se aos segurados o preenchimento prévio do formulário disponibilizado na página do Censo do site do Levy Prev e a entrega das cópias dos documentos relacionados.

Para quaisquer dúvidas, o endereço eletrônico contato@levyprev.rj.gov.br estará disponível.

Para acessar a página do Censo Previdenciário, clique aqui.

Para acessar o Decreto, clique aqui.

Link permanente para este artigo: https://levyprev.rj.gov.br/decreto-no-2-384-2023-censo-previdenciario/

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