25 de outubro de 2023
São dependentes obrigatórios dos servidores ativos e dos aposentados:
– O cônjuge ou companheiro;
– O filho não emancipado, de qualquer condição, menor de dezoito anos.
Para o Censo Previdenciário, é obrigatório apresentar a ficha cadastral do(s) dependente(s), disponível na página do Censo, e documento de identificação com foto ou certidão de nascimento caso o(a) filho(a) dependente não possua documento de identificação.
Segue a transcrição completa da Seção II da Lei nº 811/2013, que dispõe sobre os dependentes:
“Art. 9º – São beneficiários do COMENDADOR LEVY GASPARIAN PREV, na condição de dependente do segurado:
I – o cônjuge, a companheira, o companheiro, e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de dezoito anos ou inválido;
II – os pais; e
III – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de dezoito anos ou inválido.
§ 1º. A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida, até prova em contrário, e das demais deve ser comprovada.
§ 2º. A existência de dependente indicado em qualquer dos incisos deste artigo exclui do direito ao benefício os indicados nos incisos subseqüentes.
§3º – Considera-se união estável aquela verificada entre o homem e a mulher como entidade familiar.
§4º – A perda da qualidade de dependente ocorre:
a) para o cônjuge, pela separação judicial ou divórcio, enquanto não lhe for assegurada a prestação de alimentos, pela anulação do casamento, pelo óbito ou por sentença judicial transitada em julgado;
b) para a companheira ou companheiro, pela cessação da união estável com o segurado ou segurada, enquanto não lhe for garantida a prestação de alimentos;
Art. 10 – Equiparam-se aos filhos, nas condições do inciso I do art. 9, mediante declaração escrita do segurado e desde que comprovada a dependência econômica, o enteado e o menor que esteja sob sua tutela e não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação.
Parágrafo único. O menor sob tutela somente poderá ser equiparado aos filhos do segurado mediante apresentação de termo de tutela.