Inscrição de dependentes no Censo Previdenciário

25 de outubro de 2023


São dependentes obrigatórios dos servidores ativos e dos aposentados:

– O cônjuge ou companheiro;

– O filho não emancipado, de qualquer condição, menor de dezoito anos.

Para o Censo Previdenciário, é obrigatório apresentar a ficha cadastral do(s) dependente(s), disponível na página do Censo, e documento de identificação com foto ou certidão de nascimento caso o(a) filho(a) dependente não possua documento de identificação.


Segue a transcrição completa da Seção II da Lei nº 811/2013, que dispõe sobre os dependentes:

“Art. 9º – São beneficiários do COMENDADOR LEVY GASPARIAN PREV, na condição de dependente do segurado:

I – o cônjuge, a companheira, o companheiro, e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de dezoito anos ou inválido;

II – os pais; e

III – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de dezoito anos ou inválido.

§ 1º. A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida, até prova em contrário, e das demais deve ser comprovada.

§ 2º. A existência de dependente indicado em qualquer dos incisos deste artigo exclui do direito ao benefício os indicados nos incisos subseqüentes.

§3º – Considera-se união estável aquela verificada entre o homem e a mulher como entidade familiar.

§4º – A perda da qualidade de dependente ocorre:

a) para o cônjuge, pela separação judicial ou divórcio, enquanto não lhe for assegurada a prestação de alimentos, pela anulação do casamento, pelo óbito ou por sentença judicial transitada em julgado;

b) para a companheira ou companheiro, pela cessação da união estável com o segurado ou segurada, enquanto não lhe for garantida a prestação de alimentos;

Art. 10 – Equiparam-se aos filhos, nas condições do inciso I do art. 9, mediante declaração escrita do segurado e desde que comprovada a dependência econômica, o enteado e o menor que esteja sob sua tutela e não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação.

Parágrafo único. O menor sob tutela somente poderá ser equiparado aos filhos do segurado mediante apresentação de termo de tutela.

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