RESTITUIÇÃO DE PARCELA PREVIDENCIÁRIA SOBRE O VIP – VALOR DE INCORPORAÇÃO PESSOAL

 

RESTITUIÇÃO DE PARCELA PREVIDENCIÁRIA SOBRE O
VIP – VALOR DE INCORPORAÇÃO PESSOAL

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o que determina a Mensagem nº 490/2016/CGNAL/DRPSP/SSPPS/MF, datada de 12/12/2016, exarada pela Coordenação de Normatização do Ministério da Fazenda, e,

CONSIDERANDO que é dever do Ente Público cumprir e fazer cumprir as normas legais que regem a Administração Pública, sob a pena de prática de ato de improbidade,

CONVOCA a todos os servidores públicos efetivos do Município de Comendador Levy Gasparian que, durante os anos de 2014 e 2015, tiveram parcelas do VIP – Valor de Incorporação Pessoal incorporados a seus vencimentos/salários, e nos quais incidiu a contribuição previdenciária para o Levy Prev para, se desejarem, serem restituídos dos valores proporcionais da contribuição previdenciária que, naquele período, incidiu sobre o VIP. Os servidores interessados deverão comparecer ao Levy Prev, no horário de 09 às 16 horas, de segunda a sexta-feira, munidos de cópias de seus contra-cheques em que incidiram valores do VIP para os procedimentos de restituição.
Maiores esclarecimentos e informações podem ser obtidas pessoalmente, na sede do Levy Prev (anexa ao CIEP Municipalizado), pelo telefone 2254-3165, ou pelo e-mail contato@levyprev.rj.gov.br.

Comendador Levy Gasparian, em março de 2019.

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