Considerando a complexidade de alguns casos e a dificuldade encontrada por diversos servidores efetivos que ingressaram em seus cargos públicos em data anterior a 01/01/2014 e, consequentemente, tiveram como documento obrigatório no Censo Previdenciário a Certidão de Tempo de Contribuição – CTC, o Levy Prev destaca pontos no intuito de orientar e disseminar o conhecimento previdenciário a quem interessar.
1. Compete exclusivamente ao requerente o pedido e o acompanhamento do mesmo: o Levy Prev não possui meios ou prerrogativas para requerer ou consultar o andamento de pedidos de CTC, visto que o acesso ao site “Meu INSS” é feito através das credenciais Gov.BR, que torna o acesso totalmente pessoal. Em caso de extrema dificuldade tecnológica por parte do requerente e inexistência de outros meios para realizar o requerimento, os servidores do Levy Prev poderão auxiliar o requerente.
2. Especificidades do requerimento através do número telefônico 135: ao realizar o requerimento de CTC através do número 135, o requerente deve acessar a plataforma do INSS através do site https://meu.inss.gov.br/#/login ou do aplicativo de celular “Meu INSS” e anexar seus documentos pessoais para prosseguimento do pedido. Caso isso não seja feito, o pedido será indeferido pelo não cumprimento de exigência documental.
3. Prazo médio de finalização da CTC: os pedidos de CTC têm demorado, em média, noventa dias para andamento do processo. O andamento pode ser uma exigência solicitando documentação complementar ou a finalização do pedido e, consequentemente, a efetiva expedição da CTC. É importante que o servidor interessado acompanhe o andamento de seu pedido para não perder o prazo para cumprimento de exigência. Recomendamos que seja consultado o andamento do pedido semanalmente ou quinzenalmente através do site ou aplicativo “Meu INSS” e também da caixa de mensagens (SMS) e e-mail informados no requerimento.
4. Penalidade por não cumprimento de exigência: caso o requerente perca o prazo de 30 (trinta) dias para envio de documentação complementar solicitada por analista do INSS, o mesmo ficará impedido de regularizar sua situação junto ao Censo Previdenciário por 30 (trinta) dias após a data do indeferimento do pedido, visto que seu cadastro ficará bloqueado por igual período para novo requerimento de CTC no INSS.
5. Caso a CTC seja expedida com tempos não solicitados ou faltantes, será possível solicitar a revisão da mesma para incluir ou excluir tempos de contribuição. Nesse caso, o interessado deve acompanhar o andamento do processo para o cumprimento de eventual exigência em tempo hábil.
6. Para fins do Censo Previdenciário, o único tempo de contribuição obrigatório na CTC é o referente ao cargo efetivo no Município de Comendador Levy Gasparian. Qualquer outro tempo de contribuição é completamente opcional.
7. A averbação da CTC do INSS não obriga o servidor a aposentar no Levy Prev. É possível solicitar a CTC do Levy Prev e direcioná-la ao INSS ou a outro Regime Próprio de Previdência Social desde que atendidos os dispositivos legais aplicáveis.
O Levy Prev está à disposição para auxiliar em caso de dúvidas.